Proposição - Projeto de Lei 041/2004 Entrada na câmara em 19/05/2004
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras
Autor(es): Pastor Antônio Carlos de Morais
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/05/2004 |
Constitucional 19/05/2004 24/05/2004 |
24/05/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 31/05/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 31/05/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 31/05/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/05/2004 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 41/2004
De iniciativa do Vereador Pastor Antônio Carlos de Morais, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 41/2004
"Declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Videiras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a restauração de pessoas nas áreas física, psicológica, espiritual, moral (desvio de conduta), familiar e social, bem como a recuperação de dependentes químicos, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e política.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Pastor Antônio Carlos de Morais, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 41/2004
"Declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Videiras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a restauração de pessoas nas áreas física, psicológica, espiritual, moral (desvio de conduta), familiar e social, bem como a recuperação de dependentes químicos, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e política.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE