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Proposição - Projeto de Lei 041/2004 Entrada na câmara em 19/05/2004



Declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras


Autor(es): Pastor Antônio Carlos de Morais
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/05/2004 Constitucional
19/05/2004 24/05/2004
24/05/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 31/05/2004
Aprovado 2ª discussão e votação 31/05/2004
Redação Final Aprovada 31/05/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 20/05/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/05/2004

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 41/2004

De iniciativa do Vereador Pastor Antônio Carlos de Morais, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 41/2004

"Declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Videiras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a restauração de pessoas nas áreas física, psicológica, espiritual, moral (desvio de conduta), familiar e social, bem como a recuperação de dependentes químicos, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e política.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 31 de maio de 2004.


Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR



Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE

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