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Proposição - Projeto de Resolução 11/2013 Entrada na câmara em 12/09/2013


Institui a Medalha Jamil Selim de Sales a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga.


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/09/2013 Constitucional
19/09/2013 17/09/2013
17/09/2013
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 19/09/2013 Constitucional
19/09/2013 17/09/2013
17/09/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 24/09/2013
Redação Final Aprovada 23/09/2013
Aprovado 1ª e única discussão e votação 23/09/2013
Vistado por 72 horas 20/09/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/09/2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2013


"Institui a Medalha Jamil Selim de Sales, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga."



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Medalha "Jamil Selim de Sales", a ser outorgada a cidadão que, de alguma maneira, participou da construção da história do Município, seja na área econômica, social, educacional, cultural, esportiva, política ou religiosa.

Art. 2º A outorga da Medalha "Jamil Selim de Sales" será realizada pela Câmara Municipal de Ipatinga, anualmente, em sessão solene a ser realizada na sede do Poder Legislativo, durante a semana comemorativa do aniversário da cidade.

§ 1º Na escolha dos cidadãos homenageados com a Medalha "Jamil Selim de Sales", deverá ser observada a atuação do indicado, considerando-se o seu exemplo de cidadania, não apenas pelas ações efetuadas no passado, mas também pela continuidade de sua participação no engrandecimento da cidade.

§ 2º A indicação do nome do cidadão a ser homenageado será facultativa a todos os vereadores, na proporção de uma Medalha para cada vereador, a cada ano, e será proposta através de projeto de resolução, devidamente justificado com o currículo do cidadão indicado.

§ 3º Fica vedada a outorga da Medalha "Jamil Selim de Sales" ao cidadão que já tenha sido agraciado com outra homenagem da Câmara Municipal de Ipatinga, seja a Medalha do Mérito Legislativo ou o Título de Cidadão Honorário.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão à conta da dotação 1.0101.01.0031.001.2.003, elemento de despesa 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT.DESPORTIVAS E OUT.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, em 23 de setembro de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
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