Proposição - Projeto de Lei 122/2013 Entrada na câmara em 13/09/2013
Altera a Lei de nº 508, de 14.01.1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências.
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/09/2013 |
Constitucional 19/09/2013 23/09/2013 |
23/09/2013 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/09/2013 |
Constitucional 19/09/2013 23/09/2013 |
23/09/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 11/10/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/09/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2013 | ||
À Sanção | 23/09/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/09/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/09/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
333/2013 23/09/2013 |
333/2013 | 23/09/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 122/2013
"Altera a Lei de nº 508, de 14 de junho de 1975 - que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 508, de 14 de junho de 1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências" passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 11. (...)
"§ 1º. Fica estabelecida a cor prata como cor padrão oficial para os táxis do Município de Ipatinga.
§ 2º. O prazo para o atendimento do disposto no § 1º é de 180 dias a contar da data da publicação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera a Lei de nº 508, de 14 de junho de 1975 - que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 508, de 14 de junho de 1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências" passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 11. (...)
"§ 1º. Fica estabelecida a cor prata como cor padrão oficial para os táxis do Município de Ipatinga.
§ 2º. O prazo para o atendimento do disposto no § 1º é de 180 dias a contar da data da publicação desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR