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Proposição - Projeto de Lei 122/2013 Entrada na câmara em 13/09/2013


Altera a Lei de nº 508, de 14.01.1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências.


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/09/2013 Constitucional
19/09/2013 23/09/2013
23/09/2013
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 19/09/2013 Constitucional
19/09/2013 23/09/2013
23/09/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 11/10/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 23/09/2013
Redação Final Aprovada 23/09/2013
À Sanção 23/09/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/09/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 333/2013
23/09/2013
333/2013 23/09/2013

PROJETO DE LEI Nº 122/2013


"Altera a Lei de nº 508, de 14 de junho de 1975 - que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 508, de 14 de junho de 1975, que "Dispõe sobre serviços de Táxi no Município e dá outras providências" passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 11. (...)

"§ 1º. Fica estabelecida a cor prata como cor padrão oficial para os táxis do Município de Ipatinga.

§ 2º. O prazo para o atendimento do disposto no § 1º é de 180 dias a contar da data da publicação desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2013.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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