Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 150/2013 Entrada na câmara em 16/10/2013


Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nos sítios oficiais, das despesas com combustíveis utilizados em veículos da Administração pública direta ou indireta.


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/10/2013 Constitucional
21/10/2013 21/10/2013
21/10/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 07/11/2013
Redação Final Aprovada 07/11/2013
À Sanção 07/11/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 06/11/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/10/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 391/2013
07/11/2013
391/2013 07/11/2013

PROJETO DE LEI Nº 150/2013

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nos sítios oficiais, das despesas com combustíveis utilizados em veículos da Administração pública direta e indireta."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1° Fica a Administração direta e indireta obrigada a disponibilizar nos seus sítios oficiais, o demonstrativo dos gastos realizados com combustíveis (álcool, gasolina, óleo diesel, gás natural veicular - GNV, entre outros), utilizados nos veículos de propriedade do Município.

Art. 2º O demonstrativo deverá ser publicado mensalmente, detalhando, especificamente, o número do veículo, placa, cor, ano e modelo, quilometragem rodada no mês, e a quantidade de combustível consumido no mês respectivo.

Parágrafo único. O demonstrativo deverá permanecer disponível no site, para consulta pública, durante todo o mandato/legislatura.

Art. 3º As informações de que trata esta Lei deverão constar dos respectivos sítios oficiais, a partir de 30 (trinta) dias da data da publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 de novembro de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

Início do rodapé