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Proposição - Projeto de Resolução 15/2013 Entrada na câmara em 26/09/2013


Institui a Frente Parlamentar de promoção da Igualdade Racial no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências.


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/10/2013 Constitucional
21/10/2013 07/10/2013
07/10/2013
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 21/10/2013 Constitucional
21/10/2013 07/10/2013
07/10/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 20/11/2013
Aprovado 1ª e única discussão e votação 08/11/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 27/09/2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2013

Institui a "Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial" no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica instituída a "Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial" no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Social tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à igualdade social dentro do âmbito do Município, sem prejuízo da competência estadual e federal que rege a matéria, a fim de propor e propiciar estudos e soluções aos problemas sociais que afetam os ipatinguenses, nos limites do interesse local.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial - sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional - realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
I - acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da promoção da igualdade racial dentro do Município de Ipatinga;
II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da igualdade racial;
III - realizar estudos sobre os problemas causados pela desigualdade racial, das questões relacionadas à desigualdade racial e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à promoção da igualdade racial e matérias correlatas;
V - elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de regimento interno próprio, respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga e o estabelecido nesta Resolução.
Art. 4º A Frente Parlamentar da Igualdade Racial, com fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre a promoção da igualdade racial, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial ora criada manterá relação com o Poder Público Estadual e Federal, bem como com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não-governamentais com afinidade ao tema da promoção da igualdade racial.
Art. 5º A Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial do Município de Ipatinga será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.
Art. 6º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.
Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 8º A Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 08 de novembro de 2013.



Nilton Manoel Roberto Carlos Muniz
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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