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Proposição - Projeto de Lei 161/2013 Entrada na câmara em 21/10/2013


Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinaturas de pelo menos 20% (vinte por cento) dos moradores do local onde haverá alteração do nome do logradouro público.


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 30/10/2013 Constitucional
30/10/2013 28/10/2013
28/10/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 09/01/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2013
Redação Final Aprovada 21/12/2013
À Sanção 21/12/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 21/10/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 440/2013
21/12/2013
440/2013 21/12/2013

PROJETO DE LEI Nº 161/2013

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinaturas de pelos menos 60% (sessenta por cento) dos moradores do local onde haverá alteração do nome do logradouro público."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Na instrução dos projetos de lei que pretendam a alteração de denominação de logradouros públicos torna-se obrigatória a apresentação de abaixo-assinado com assinatura de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos moradores do logradouro, concordando com a alteração proposta.

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput será calculado levando em consideração o número de placas numéricas do logradouro, fornecido pelo setor competente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º As assinaturas do abaixo assinado de que trata o art. 1º deverão conter o nome, endereço e o nº do Título de Eleitor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 21 de dezembro de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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