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Proposição - Projeto de Lei 174/2013 Entrada na câmara em 26/11/2013


"Consagra o dia 8 de março como o Dia Municipal da Imprensa e dá outras providências."


Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 03/12/2013 Constitucional
03/12/2013 02/12/2013
02/12/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 09/01/2014
À Sanção 19/12/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 19/12/2013
Redação Final Aprovada 19/12/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 18/12/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/11/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 438/2013
19/12/2013
438/2013 19/12/2013

PROJETO DE LEI Nº 174/2013

"Consagra o dia 8 de março como Dia Municipal da Imprensa e dá outras providências."


A CÃMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o dia 8 de março consagrado como "Dia Municipal Da Imprensa", para celebrar a importância do trabalho dos profissionais de imprensa de todas as áreas em nosso município.

Art. 2º O "Dia Municipal Da Imprensa" será comemorado, anualmente, a partir da promulgação desta Lei, em 8 de março, em memória dos profissionais de imprensa Rodrigo Neto de Faria e Walgney de Assis Carvalho, assassinados respectivamente em 8 de março de 2013 e 14 de abril de 2013.

Art. 3º Fica criado o Monumento à Imprensa a ser edificado na Praça dos Três Poderes, no Centro de Ipatinga, em local a ser delimitado pelo setor competente da municipalidade.

Parágrafo único. A peça será construída em aço inox, aço rústico e pedra bruta de granito conforme desenho demonstrado no Anexo I desta Lei, representando os Profissionais de Imprensa e sua luta diária pela rapidez, precisão e transparência da informação nos jornais, rádio, televisão e rede mundial de computadores.

Art. 4º O projeto, a construção e instalação do Monumento de que trata o artigo anterior dar-se-á sem ônus para os cofres públicos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 19 de dezembro de 2013.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
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