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Proposição - Projeto de Lei 178/2013 Entrada na câmara em 03/12/2013


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moto-clubes de Ipatinga - AMIPA"


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/12/2013 Constitucional
09/12/2013 09/12/2013
09/12/2013
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 09/01/2014
À Sanção 21/12/2013
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2013
Redação Final Aprovada 21/12/2013
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2013
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 03/12/2013

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 440/2013
21/12/2013
440/2013 21/12/2013

PROJETO DE LEI Nº 178/2013

"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA tem por finalidades principais:

I - representar os moto-clubes e moto-grupos, a ela filiados, perante particulares e poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não;

II - prestar assessoria na constituição de novos moto-clubes a serem filiados, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina de membros dos seus filiados;

III - buscar a conciliação e fraternidade entre moto-clubes filiados ou não;

IV - zelar pelo bom nome do motociclismo e das associações filiadas;

V - promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motocicletas, no Brasil ou no Exterior;

VI - incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes ou doentes;

VII - manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas em Ipatinga, destinados à consulta de terceiros, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro da cidade de Ipatinga;

VIII - apoiar eventos em qualquer cidade do Brasil e celebrar convênios.
.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 21 de dezembro de 2013.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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