Proposição - Projeto de Lei 183/2013 Entrada na câmara em 10/12/2013
"Dispõe sobre denominação de via pública no Distrito de Barra Alegre ".
Autor(es): Fábio Pereira dos Santos
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 18/12/2013 |
Constitucional 18/12/2013 16/12/2013 |
16/12/2013 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/12/2013 |
Constitucional 18/12/2013 16/12/2013 |
16/12/2013 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 09/01/2014 | ||
À Sanção | 19/12/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 19/12/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 19/12/2013 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 18/12/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/12/2013 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
438/2013 19/12/2013 |
438/2013 | 19/12/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 183/2013
"Dispõe sobre denominação de via pública no Distrito de Barra Alegre."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco Maria Arruda, a via localizada na Rua José Elias, entre os nºs 20 e 30 no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 19 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE
"Dispõe sobre denominação de via pública no Distrito de Barra Alegre."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Beco Maria Arruda, a via localizada na Rua José Elias, entre os nºs 20 e 30 no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 19 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Roberto Carlos Muniz
RELATOR/SUPLENTE