Proposição - Projeto de Lei 188/2013 Entrada na câmara em 13/12/2013
Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Limoeiro.
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/12/2013 |
Constitucional 18/12/2013 23/12/2013 |
23/12/2013 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 18/12/2013 |
Constitucional 18/12/2013 23/12/2013 |
23/12/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 13/01/2014 | ||
À Sanção | 19/12/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 19/12/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 19/12/2013 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 18/12/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/12/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
438/2013 19/12/2013 |
438/2013 | 19/12/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 188/2013
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Limoeiro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida João Lourenço Alves a via que inicia ao final da Avenida Felipe dos Santos, no Bairro Cidade Nobre, e termina na Rua Morangos, no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Limoeiro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida João Lourenço Alves a via que inicia ao final da Avenida Felipe dos Santos, no Bairro Cidade Nobre, e termina na Rua Morangos, no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR