Proposição - Projeto de Lei 186/2013 Entrada na câmara em 12/12/2013
" Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Esperança."
Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 17/12/2013 |
Constitucional 17/12/2013 18/12/2013 |
18/12/2013 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/12/2013 |
Constitucional 17/12/2013 18/12/2013 |
18/12/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/12/2013 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/12/2013 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2013 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/12/2013 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
440/2013 21/12/2013 |
440/2013 | 21/12/2013 |
PROJETO DE LEI Nº 186/2013
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Esperança."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Piúva, a via localizada entre a Rua Vitória Régia, entre os números 1345 e 1369 e a Rua Lírio do Vale, entre os números 188 e 200, no Bairro Esperança, Ipatinga/MG.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel
Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Esperança."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Piúva, a via localizada entre a Rua Vitória Régia, entre os números 1345 e 1369 e a Rua Lírio do Vale, entre os números 188 e 200, no Bairro Esperança, Ipatinga/MG.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2013.
Nilton Manoel
Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR