Proposição - Projeto de Resolução 037/2004 Entrada na câmara em 18/06/2004
Institui no Município de IPATINGA o Título de "Servidor Padrão Municipal por Excelência".
Autor(es): Elma Lopes S. Guidine de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/06/2004 |
Constitucional 21/06/2004 25/06/2004 |
25/06/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 21/07/2004 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/07/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 20/07/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/06/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de IPATINGA – MG o título de “Servidor Padrão Municipal por Excelência”, visando a homenagear servidores públicos, ativos ou inativos.
Parágrafo único. O título de que trata a presente resolução, será outorgada em forma de Diploma.
Art. 2º - A proposição apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de justificativa que evidencie a propositura da homenagem, combinado com os critérios de competência, assiduidade, habilidade na tomada de decisões, capacidade de iniciativa, interesse pelas atividades públicas, dedicação e eficiência.
Parágrafo único. A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano e será em número de 05 (cinco) a cada Sessão Legislativa.
Art. 3º - O Diploma será confeccionado em papel couchê, trazendo no fundo o símbolo do Poder Legislativo, com os seguintes dizeres:
“O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga / Minas Gerais, no uso de suas atribuições, confere ao Sr...(a) o Diploma de Servidor Padrão Municipal por Excelência pelos relevantes serviços prestados aos Poderes Legislativo e Executivo”.
Art. 4º - A Sessão Solene de entrega do título será na Câmara Municipal, no dia do servidor público.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de IPATINGA – MG o título de “Servidor Padrão Municipal por Excelência”, visando a homenagear servidores públicos, ativos ou inativos.
Parágrafo único. O título de que trata a presente resolução, será outorgada em forma de Diploma.
Art. 2º - A proposição apresentada pelos Vereadores deverá ser acompanhada de justificativa que evidencie a propositura da homenagem, combinado com os critérios de competência, assiduidade, habilidade na tomada de decisões, capacidade de iniciativa, interesse pelas atividades públicas, dedicação e eficiência.
Parágrafo único. A honraria deverá ser apresentada até 30 de junho de cada ano e será em número de 05 (cinco) a cada Sessão Legislativa.
Art. 3º - O Diploma será confeccionado em papel couchê, trazendo no fundo o símbolo do Poder Legislativo, com os seguintes dizeres:
“O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga / Minas Gerais, no uso de suas atribuições, confere ao Sr...(a) o Diploma de Servidor Padrão Municipal por Excelência pelos relevantes serviços prestados aos Poderes Legislativo e Executivo”.
Art. 4º - A Sessão Solene de entrega do título será na Câmara Municipal, no dia do servidor público.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.