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Proposição - Projeto de Lei 048/2004 Entrada na câmara em 16/06/2004


Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1974, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga.


Autor(es): Crispim Elias Campos Neto , Lene Teixeira Sousa Gonçalves , Nardyello Rocha de Oliveira , Pastor Antônio Carlos de Morais
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/06/2004 Constitucional
17/06/2004 21/06/2004
21/06/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 21/07/2004
Redação Final Aprovada 20/07/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 21/06/2004
Aprovado 2ª discussão e votação 21/06/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/06/2004

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1974, passa a vigorar acrescida do art. 23-A com a seguinte redação:

Art. 23-A – Suspende-se o Estágio Probatório do servidor público municipal durante o período em que o mesmo se encontrar afastado do seu órgão de lotação, por interesse da administração pública, para o exercício de cargo em comissão ou de atribuições em outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional do Município, Estado ou União. AC

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 16 de junho de 2004.

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