Proposição - Projeto de Lei 009/2014 Entrada na câmara em 14/02/2014
"Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde Básica no Bairro Caravelas - Arnaldo Lira de Araújo".
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2014 |
Constitucional 19/02/2014 24/02/2014 |
24/02/2014 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/02/2014 |
Constitucional 19/02/2014 24/02/2014 |
24/02/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/03/2014 | ||
À Sanção | 28/02/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/02/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 25/02/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/02/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
070/2014 26/02/2014 |
070/2014 | 26/02/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 09/2014
"Dispõe sobre denominação da Unidade de Saúde Básica no Bairro Caravelas - Arnaldo Lira de Araújo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Arnaldo Lira de Araújo a Unidade Básica de Saúde do Bairro Caravelas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação da Unidade de Saúde Básica no Bairro Caravelas - Arnaldo Lira de Araújo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Arnaldo Lira de Araújo a Unidade Básica de Saúde do Bairro Caravelas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR