Proposição - Projeto de Lei 010/2014 Entrada na câmara em 17/02/2014
"Dispõe sobre a denominação de via pública".
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/02/2014 |
Constitucional 19/02/2014 24/02/2014 |
24/02/2014 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/02/2014 |
Constitucional 19/02/2014 24/02/2014 |
24/02/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 02/04/2014 | ||
À Sanção | 22/03/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/02/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
104/2014 22/03/2014 |
104/2014 | 22/03/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 10/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º .Passa a denominar-se Rua Gardênia a via pública localizada entre as ruas Catléia e Bromélia, e transversalmente à Rua Papoula e a Rua Novo Jardim, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º .Passa a denominar-se Rua Gardênia a via pública localizada entre as ruas Catléia e Bromélia, e transversalmente à Rua Papoula e a Rua Novo Jardim, no Bairro Bom Jardim.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR