Proposição - Projeto de Resolução 02/2014 Entrada na câmara em 24/02/2014
Dispõe sobre a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores.
Autor(es): Todos os Vereadores
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 25/02/2014 |
Constitucional 25/02/2014 12/03/2014 |
12/03/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado | 26/02/2014 | ||
Publicado | 26/02/2014 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 25/02/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 25/02/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 25/02/2014 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2014
"Dispõe sobre a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2009, pelo índice previsto na Lei nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ou seja, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Vereador Vereador
Fábio Pereira dos Santos
Vereador
"Dispõe sobre a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2009, pelo índice previsto na Lei nº 2.469, de 22 de julho de 2008, ou seja, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Plenário Elisio Felipe Reyder, aos 25 de fevereiro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Vereador Vereador
Fábio Pereira dos Santos
Vereador