Proposição - Projeto de Lei 022/2014 Entrada na câmara em 18/03/2014
"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Aliança João Paulo II"
Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/03/2014 |
Constitucional 20/03/2014 24/03/2014 |
24/03/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 08/04/2014 | ||
À Sanção | 22/03/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/03/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
104/2014 22/03/2014 |
104/2014 | 22/03/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 22/2014
"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Aliança João Paulo II."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Aliança João Paulo II, entidade com personalidade jurídica de direito privado, de assistência social, cultural e educativa, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Comunidade Aliança João Paulo II tem como objetivos diretos e principais:
I - promover a caridade no seu mais amplo sentido, no amor ao próximo e no exercício da vida cristã;
II - estimular as vocações a serviço da comunidade;
III - desempenhar o serviço de aconselhamento e discernimento;
IV - empreender ações na promoção e comercialização de bens e serviços, desde que voltados para sustentabilidade da comunidade e destinados à geração de recursos necessários na manutenção e continuidade dos trabalhos de recuperação, evangelização e assistência social;
V - empenhar-se no serviço de evangelização a partir da vivência dos dons carismáticos do Espírito Santo;
VI - desenvolver sob o clima de oração os dons do Espírito Santo;
VII - desenvolver e implantar projetos sociais, educativos e culturais;
VIII - criar e administrar meios de comunicação (mídia escrita, falada, televisiva e eletrônica) a fim de anunciar o Evangelho e os valores da família, utilizando-se dos recursos da radiodifusão, da televisão, da mídia escrita e eletrônica para promover uma "cultura da sociedade".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Aliança João Paulo II."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Aliança João Paulo II, entidade com personalidade jurídica de direito privado, de assistência social, cultural e educativa, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Comunidade Aliança João Paulo II tem como objetivos diretos e principais:
I - promover a caridade no seu mais amplo sentido, no amor ao próximo e no exercício da vida cristã;
II - estimular as vocações a serviço da comunidade;
III - desempenhar o serviço de aconselhamento e discernimento;
IV - empreender ações na promoção e comercialização de bens e serviços, desde que voltados para sustentabilidade da comunidade e destinados à geração de recursos necessários na manutenção e continuidade dos trabalhos de recuperação, evangelização e assistência social;
V - empenhar-se no serviço de evangelização a partir da vivência dos dons carismáticos do Espírito Santo;
VI - desenvolver sob o clima de oração os dons do Espírito Santo;
VII - desenvolver e implantar projetos sociais, educativos e culturais;
VIII - criar e administrar meios de comunicação (mídia escrita, falada, televisiva e eletrônica) a fim de anunciar o Evangelho e os valores da família, utilizando-se dos recursos da radiodifusão, da televisão, da mídia escrita e eletrônica para promover uma "cultura da sociedade".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR