Proposição - Projeto de Resolução 018/2004 Entrada na câmara em 11/02/2004
Altera dispositivo da Resolução nº 329, de 7 de março de 2003, que “altera dispositivo da Resolução nº 319, de 20 de fevereiro de 2003, que “Regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga, disciplina a sua competência, atividades, e dá outras providências
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 12/02/2004 |
Constitucional 12/02/2004 16/02/2004 |
16/02/2004 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/02/2004 |
Constitucional 12/02/2004 16/06/2004 |
16/06/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 02/04/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 02/04/2004 | ||
Retirado da Ordem do Dia | 22/03/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/02/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - O § 1º do art. 5º de que trata o art. 1º da Resolução nº 329, de 7 de março de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
...
Art. 5º - ...
...
§ 1º - A contratação a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por uma única vez por igual período.
...”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de abril de 2004.
Art. 1º - O § 1º do art. 5º de que trata o art. 1º da Resolução nº 329, de 7 de março de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
...
Art. 5º - ...
...
§ 1º - A contratação a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por uma única vez por igual período.
...”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de abril de 2004.