Proposição - Projeto de Resolução 032/2004 Entrada na câmara em 02/06/2004
Concede licença ao Senhor Prefeito Municipal de Ipatinga para ausentar-se do País no período de 8 a 13 de junho de 2004
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 03/06/2004 |
Constitucional 03/06/2004 07/06/2004 |
07/06/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 03/06/2004 | ||
Promulgado e Publicado | 03/06/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 03/06/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 02/06/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica concedido licença ao Senhor Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, Prefeito do Município de Ipatinga, para ausentar-se do País no período de 8 a 13 de junho de 2004.
Parágrafo único – A licença de que trata este artigo objetiva a participação no Seminário “Presupuestos Participativos: Construyendo Gobierno Local”, a ser realizado pela Universidad del Bío Bío, em Concepción, Chile.
Art. 2º - A transmissão do cargo de Prefeito ao seu substituto legal dar-se-á na sede da Prefeitura antes da data da viagem.
Parágrafo único - Impedido o Vice-Prefeito de assumir o cargo, deverá o mesmo comunicar, de imediato, à Justiça Eleitoral da Comarca, para as providências que a lei determinar, vez que, no mesmo período, os membros da Mesa da Câmara estarão ausentes do Município.
Art. 3º - Concluída a missão, fica o Prefeito obrigado a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados da viagem, conforme estabelece o art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único – O Prefeito terá o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a expedição do respectivo decreto legislativo.
Art. 1º - Fica concedido licença ao Senhor Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, Prefeito do Município de Ipatinga, para ausentar-se do País no período de 8 a 13 de junho de 2004.
Parágrafo único – A licença de que trata este artigo objetiva a participação no Seminário “Presupuestos Participativos: Construyendo Gobierno Local”, a ser realizado pela Universidad del Bío Bío, em Concepción, Chile.
Art. 2º - A transmissão do cargo de Prefeito ao seu substituto legal dar-se-á na sede da Prefeitura antes da data da viagem.
Parágrafo único - Impedido o Vice-Prefeito de assumir o cargo, deverá o mesmo comunicar, de imediato, à Justiça Eleitoral da Comarca, para as providências que a lei determinar, vez que, no mesmo período, os membros da Mesa da Câmara estarão ausentes do Município.
Art. 3º - Concluída a missão, fica o Prefeito obrigado a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados da viagem, conforme estabelece o art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único – O Prefeito terá o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a expedição do respectivo decreto legislativo.