Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 065/2014 Entrada na câmara em 03/06/2014


"Dispõe sobre a divulgação de informações sobre isenção do IPTU nos respectivos carnês".


Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 30/06/2014 Constitucional
30/06/2014 09/06/2014
09/06/2014
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 30/06/2014 Constitucional
30/06/2014 09/06/2014
09/06/2014
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 11/08/2014
À Sanção 28/07/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 28/07/2014
Redação Final Aprovada 28/07/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 21/07/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 03/06/2014

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 241/2014
28/07/2014
241/2014 28/07/2014

PROJETO DE LEI Nº 65/2014

"Dispõe sobre a divulgação de informações sobre isenção do IPTU nos respectivos carnês."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, nos carnês de pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), informações acerca da isenção total ou parcial daquele imposto.

Parágrafo único. O texto informativo a ser inserido nos carnês deverá conter informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista na legislação que rege o IPTU; o prazo para a solicitação do beneficio; o local para a entrega da solicitação; e os documentos necessários para a instrução do requerimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de julho de 2014.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

Início do rodapé