Proposição - Projeto de Lei 067/2014 Entrada na câmara em 10/06/2014
Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 25/06/2014 |
Constitucional 25/06/2014 16/06/2014 |
16/06/2014 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 25/06/2014 |
Constitucional 25/06/2014 16/06/2014 |
16/06/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 29/07/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 28/07/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 28/07/2014 | ||
À Sanção | 28/07/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/07/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/06/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
241/2014 28/07/2014 |
241/2014 | 28/07/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 67/2014
"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2º Será homenageada a personalidade destaque na valorização e conquista do direito da mulher, a ser indicada pelo Conselho Municipal da Mulher.
§ 1º A homenagem será realizada na sede da Câmara Municipal de Ipatinga, sempre na primeira reunião ordinária do mês de outubro.
§ 2º A homenagem será deferida uma única vez à mesma pessoa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de julho de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2º Será homenageada a personalidade destaque na valorização e conquista do direito da mulher, a ser indicada pelo Conselho Municipal da Mulher.
§ 1º A homenagem será realizada na sede da Câmara Municipal de Ipatinga, sempre na primeira reunião ordinária do mês de outubro.
§ 2º A homenagem será deferida uma única vez à mesma pessoa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de julho de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR