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Proposição - Projeto de Lei 067/2014 Entrada na câmara em 10/06/2014


Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 25/06/2014 Constitucional
25/06/2014 16/06/2014
16/06/2014
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 25/06/2014 Constitucional
25/06/2014 16/06/2014
16/06/2014
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 29/07/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 28/07/2014
Redação Final Aprovada 28/07/2014
À Sanção 28/07/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 21/07/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 10/06/2014

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 241/2014
28/07/2014
241/2014 28/07/2014

PROJETO DE LEI Nº 67/2014


"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal dos Direitos da Mulher, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.

Art. 2º Será homenageada a personalidade destaque na valorização e conquista do direito da mulher, a ser indicada pelo Conselho Municipal da Mulher.

§ 1º A homenagem será realizada na sede da Câmara Municipal de Ipatinga, sempre na primeira reunião ordinária do mês de outubro.

§ 2º A homenagem será deferida uma única vez à mesma pessoa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de julho de 2014.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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