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Proposição - Projeto de Lei 070/2014 Entrada na câmara em 13/06/2014


"Institui o Programa Limpeza Ecologia com Bucha Vegetal no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências ".


Autor(es): Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor 27/06/2014 Constitucional
27/06/2014 23/06/2014
23/06/2014
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 27/06/2014 Constitucional
27/06/2014 23/06/2014
23/06/2014
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 27/06/2014 Constitucional
27/06/2014 23/06/2014
23/06/2014
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado 15/12/2014
Publicado 15/12/2014
À Sanção 28/07/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 28/07/2014
Redação Final Aprovada 28/07/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 21/07/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/06/2014

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 241/2014
28/07/2014
241/2014 28/07/2014

PROJETO DE LEI Nº 70/2014

"Institui o Programa Limpeza Ecológica com Bucha Vegetal", no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa Limpeza Ecológica com Bucha Vegetal.

Art. 2º O Programa Limpeza Ecológica com Bucha Vegetal tem por objetivos:

I - preservar o meio ambiente, incentivando a substituição do uso de buchas sintéticas por bucha vegetal;

II - promover o plantio e o consumo de bucha vegetal no mercado municipal e regional;

III - gerar emprego e renda para a população rural;

IV - fomentar oportunidades para o ingresso do Município no mercado fornecedor de matéria prima e produtor de bucha vegetal;

V - contribuir para uma vida saudável, colocando no mercado um produto que auxilia na circulação periférica do sangue e no combate à celulite.

Art. 3º O Programa Limpeza Ecológica com Bucha Vegetal se destina a pequenos agricultores e produtores rurais residentes e domiciliados no Município de Ipatinga.

Parágrafo único. Os agricultores e trabalhadores rurais a que se refere o caput receberão treinamento e assistência técnica visando a capacitação para iniciar o plantio da bucha vegetal e/ou aumentar a produtividade de suas plantações, sendo incentivados a adotar as práticas corretas de plantio, cultivo e extração da bucha vegetal.

Art. 4º Será incentivado, junto às repartições públicas municipais do Município de Ipatinga, o uso de esponjas de bucha vegetal para a limpeza em geral, em substituição a esponjas sintéticas.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo desenvolver e acompanhar o Programa Limpeza Ecológica com Bucha Vegetal, podendo, para a consecução de suas finalidades, buscar parcerias com universidades, centros de pesquisa, órgãos e instituições especializadas na capacitação de pequenos agricultores.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de julho de 2014.



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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