Proposição - Emenda à Lei Orgânica 01/2014 Entrada na câmara em 25/06/2014
Altera o artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Autor(es): Ademir Cláudio Dias , Adiel Fernandes de Oliveira , Agnaldo Giovani Bicalho , Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Fábio Pereira dos Santos , Gustavo Morais Nunes , Jadson Heleno Moreira , José Geraldo (Amigão) , Juarez Carlos Pires , Lene Teixeira Sousa Gonçalves , Nilson Lucas Gonçalves , Nilson Teixeira de Morais - Nilsin Transnil , Nilton Manoel , Roberto Carlos Muniz , Rogério Rodrigues de Oliveira - Leo Escolar , Saulo Manoel da Silveira , Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 28/07/2014 |
Constitucional 28/07/2014 17/07/2014 |
17/07/2014 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Redação Final Aprovada | 20/11/2014 | ||
Publicado | 20/11/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/11/2014 | ||
Promulgado | 20/11/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/09/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 07/07/2014 |
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2014 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Altera o art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 106. Quem for membro de um Conselho só poderá integrar, simultaneamente, apenas mais um Conselho Municipal."
Parágrafo único. A permissão prevista no caput não se aplica ao cargo de Presidente, que não poderá ser ocupado, simultaneamente, pela mesma pessoa, em mais de um Conselho."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de novembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera o art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 106 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 106. Quem for membro de um Conselho só poderá integrar, simultaneamente, apenas mais um Conselho Municipal."
Parágrafo único. A permissão prevista no caput não se aplica ao cargo de Presidente, que não poderá ser ocupado, simultaneamente, pela mesma pessoa, em mais de um Conselho."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de novembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR