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Proposição - Projeto de Lei 079/2014 Entrada na câmara em 01/07/2014


"Dispõe sobre a utilização de espécimes vegetais definidos pelo paisagista Roberto Burle Marx ao executar a recomposição de vegetação."


Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 07/07/2014 Constitucional
07/07/2014 07/07/2014
07/07/2014
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/07/2014 Constitucional
07/07/2014 07/07/2014
07/07/2014
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 10/10/2014
À Sanção 23/09/2014
Redação Final Aprovada 23/09/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 22/09/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/07/2014

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 296/2014
23/09/2014
296/2014 23/09/2014

PROJETO DE LEI Nº 79/2014

"Dispõe sobre a utilização de espécimes vegetais definidos pelo paisagista Roberto Burle Marx, ao executar-se a recomposição de vegetação."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica obrigatória a utilização dos espécimes vegetais definidos no projeto do paisagista Roberto Burle Marx, ao executar-se a recomposição de vegetação na área abrangida pelo referido projeto paisagístico, no âmbito do Município de Ipatinga.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo abrange os serviços de plantio e reposição de espécimes arbóreos, gramíneas, arbustos e qualquer vegetação que venha a ser utilizada.

§ 2º O Poder Executivo providenciará para que o Viveiro Municipal mantenha um estoque de mudas dessas plantas para plantio ou reposição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2014.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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