Proposição - Projeto de Lei 079/2014 Entrada na câmara em 01/07/2014
"Dispõe sobre a utilização de espécimes vegetais definidos pelo paisagista Roberto Burle Marx ao executar a recomposição de vegetação."
Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/07/2014 |
Constitucional 07/07/2014 07/07/2014 |
07/07/2014 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 07/07/2014 |
Constitucional 07/07/2014 07/07/2014 |
07/07/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/10/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 23/09/2014 | ||
À Sanção | 23/09/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/09/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/07/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
296/2014 23/09/2014 |
296/2014 | 23/09/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 79/2014
"Dispõe sobre a utilização de espécimes vegetais definidos pelo paisagista Roberto Burle Marx, ao executar-se a recomposição de vegetação."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização dos espécimes vegetais definidos no projeto do paisagista Roberto Burle Marx, ao executar-se a recomposição de vegetação na área abrangida pelo referido projeto paisagístico, no âmbito do Município de Ipatinga.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo abrange os serviços de plantio e reposição de espécimes arbóreos, gramíneas, arbustos e qualquer vegetação que venha a ser utilizada.
§ 2º O Poder Executivo providenciará para que o Viveiro Municipal mantenha um estoque de mudas dessas plantas para plantio ou reposição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre a utilização de espécimes vegetais definidos pelo paisagista Roberto Burle Marx, ao executar-se a recomposição de vegetação."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização dos espécimes vegetais definidos no projeto do paisagista Roberto Burle Marx, ao executar-se a recomposição de vegetação na área abrangida pelo referido projeto paisagístico, no âmbito do Município de Ipatinga.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo abrange os serviços de plantio e reposição de espécimes arbóreos, gramíneas, arbustos e qualquer vegetação que venha a ser utilizada.
§ 2º O Poder Executivo providenciará para que o Viveiro Municipal mantenha um estoque de mudas dessas plantas para plantio ou reposição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, aos 23 de setembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR