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Proposição - Projeto de Lei 080/2014 Entrada na câmara em 01/07/2014


"Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal e dá outras providências."


Autor(es): Nilton Manoel
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 10/07/2014 Constitucional
10/07/2014 07/07/2014
07/07/2014
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/07/2014 Constitucional
07/07/2014 07/07/2014
07/07/2014
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 10/10/2014
À Sanção 23/09/2014
Redação Final Aprovada 23/09/2014
Aprovado 2ª discussão e votação 22/09/2014
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2014
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/07/2014

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 296/2014
23/09/2014
296/2014 23/09/2014

PROJETO DE LEI Nº 80/2014


"Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal, e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal, a ser comemorada, anualmente, com início no dia 31 de maio.

Art. 2º Serão objetos de debate na Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal:

I - a conscientização sanitária da população sobre o câncer bucal;

II - a promoção de atividades de educação em saúde sobre o câncer bucal;

III - a realização de ações de detecção precoce do câncer bucal;

IV - a capacitação dos servidores públicos municipais da área de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com câncer bucal.

Art. 3º As atividades pertinentes à Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora do evento será composta por cinco membros da sociedade civil, escolhidos entre as entidades que trabalham na área da saúde e com domicílio em Ipatinga.

Art. 4º À Comissão Organizadora compete:

I - a organização da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;

II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;

III - a articulação das Secretarias e entidades afetas aos objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;

IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre os projetos e as propostas de atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal.

Art. 5º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação

Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de setembro de 2014.



Roberto Carlos Muniz Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR



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