Proposição - Projeto de Lei 050/2004 Entrada na câmara em 08/07/2004
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Sinalização Onda Verde e dá outras providências
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 12/07/2004 |
Constitucional 12/07/2004 14/07/2004 |
14/07/2004 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/07/2004 |
Constitucional 12/07/2004 14/07/2004 |
14/07/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 22/07/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/07/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 21/07/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/07/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, obrigado a implantar o Sistema de Sinalização Onda Verde, com objetivo de sincronização semafórica das ruas e avenidas do município.
Art. 2º - A implantação do sistema, de que trata o artigo anterior, deverá ser realizada no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de julho de 2004.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A proposição tem por finalidade dotar o Município de Ipatinga de um Sistema de Sinalização de alta tecnologia, onde são programadas, nas ruas e avenidas, a sincronização semafórica.
Esse sistema permitirá um fluxo maior dos veículos, sem causar os constantes acidentes nos sinaleiros, trará também uma grande economia de combustível, uma vez que os veículos trafegarão com maior facilidade, sem paradas constantes, permitirá ainda, um menor desgaste na parte mecânica dos automóveis.
O aspecto de maior relevância é a segurança dos pedestres, pois, facilitará, substancialmente
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, obrigado a implantar o Sistema de Sinalização Onda Verde, com objetivo de sincronização semafórica das ruas e avenidas do município.
Art. 2º - A implantação do sistema, de que trata o artigo anterior, deverá ser realizada no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de julho de 2004.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A proposição tem por finalidade dotar o Município de Ipatinga de um Sistema de Sinalização de alta tecnologia, onde são programadas, nas ruas e avenidas, a sincronização semafórica.
Esse sistema permitirá um fluxo maior dos veículos, sem causar os constantes acidentes nos sinaleiros, trará também uma grande economia de combustível, uma vez que os veículos trafegarão com maior facilidade, sem paradas constantes, permitirá ainda, um menor desgaste na parte mecânica dos automóveis.
O aspecto de maior relevância é a segurança dos pedestres, pois, facilitará, substancialmente