Proposição - Projeto de Lei 118/2014 Entrada na câmara em 05/11/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública" .
Autor(es): Saulo Manoel da Silveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/11/2014 |
Constitucional 10/11/2014 10/11/2014 |
10/11/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 09/12/2014 | ||
À Sanção | 21/11/2014 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/11/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 21/11/2014 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/11/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/11/2014 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
342/2014 21/11/2014 |
342/2014 | 21/11/2014 |
PROJETO DE LEI Nº 118/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rainha da Noite a via pública localizada na Comunidade 1º de Maio, atual Rua B, Bairro Bom Jardim, que se inicia na Rua Prímula e está localizada paralelamente entre a Rua Prímula e a Rua H.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rainha da Noite a via pública localizada na Comunidade 1º de Maio, atual Rua B, Bairro Bom Jardim, que se inicia na Rua Prímula e está localizada paralelamente entre a Rua Prímula e a Rua H.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de novembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR