Proposição - Projeto de Resolução 01/2015 Entrada na câmara em 05/01/2015
"Dispõe sobre a ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/01/2015 |
Constitucional 07/01/2015 06/02/2015 |
06/02/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/01/2015 | ||
Publicado | 20/01/2015 | ||
Promulgado | 20/01/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 05/01/2015 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2015
"Dispõe sobre a ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga deverá observar as disposições da presente Resolução.
Art. 2º Os Gabinetes existentes no 3º andar do prédio da Câmara - com exceção da Sala 305 - serão ocupados pelos integrantes da Mesa Diretora, observando-se a seguinte ordem:
I - Sala de nº 301 e seus anexos - Presidência
II - Sala de nº 302 - 1º Secretário
III - Sala de nº 303 - Vice-Presidente
IV - Sala de nº 304 - 2º Secretário
Art. 3º Os Gabinetes existentes no 4º andar do prédio da Câmara e a Sala de nº 305 do 3º andar serão ocupados da seguinte forma:
I - em início de legislatura, a ocupação dos gabinetes será definida através de sorteio entre os vereadores - excetuando-se do sorteio os vereadores que integrarem a Mesa Diretora, e os vereadores reeleitos para nova legislatura;
II - os vereadores reeleitos terão direito a permanecer no gabinete que ocupavam na legislatura anterior, salvo se optarem por participar do sorteio com os demais vereadores;
III - quando da renovação da Mesa Diretora, os gabinetes localizados no 4º andar que forem desocupados pelos vereadores integrantes da Mesa serão redistribuídos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de janeiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre a ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º A ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga deverá observar as disposições da presente Resolução.
Art. 2º Os Gabinetes existentes no 3º andar do prédio da Câmara - com exceção da Sala 305 - serão ocupados pelos integrantes da Mesa Diretora, observando-se a seguinte ordem:
I - Sala de nº 301 e seus anexos - Presidência
II - Sala de nº 302 - 1º Secretário
III - Sala de nº 303 - Vice-Presidente
IV - Sala de nº 304 - 2º Secretário
Art. 3º Os Gabinetes existentes no 4º andar do prédio da Câmara e a Sala de nº 305 do 3º andar serão ocupados da seguinte forma:
I - em início de legislatura, a ocupação dos gabinetes será definida através de sorteio entre os vereadores - excetuando-se do sorteio os vereadores que integrarem a Mesa Diretora, e os vereadores reeleitos para nova legislatura;
II - os vereadores reeleitos terão direito a permanecer no gabinete que ocupavam na legislatura anterior, salvo se optarem por participar do sorteio com os demais vereadores;
III - quando da renovação da Mesa Diretora, os gabinetes localizados no 4º andar que forem desocupados pelos vereadores integrantes da Mesa serão redistribuídos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de janeiro de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR