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Proposição - Projeto de Resolução 01/2015 Entrada na câmara em 05/01/2015


"Dispõe sobre a ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga".


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/01/2015 Constitucional
07/01/2015 06/02/2015
06/02/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 1ª e única discussão e votação 20/01/2015
Publicado 20/01/2015
Promulgado 20/01/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 05/01/2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2015


"Dispõe sobre a ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga."



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º A ocupação dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga deverá observar as disposições da presente Resolução.

Art. 2º Os Gabinetes existentes no 3º andar do prédio da Câmara - com exceção da Sala 305 - serão ocupados pelos integrantes da Mesa Diretora, observando-se a seguinte ordem:

I - Sala de nº 301 e seus anexos - Presidência

II - Sala de nº 302 - 1º Secretário

III - Sala de nº 303 - Vice-Presidente

IV - Sala de nº 304 - 2º Secretário

Art. 3º Os Gabinetes existentes no 4º andar do prédio da Câmara e a Sala de nº 305 do 3º andar serão ocupados da seguinte forma:

I - em início de legislatura, a ocupação dos gabinetes será definida através de sorteio entre os vereadores - excetuando-se do sorteio os vereadores que integrarem a Mesa Diretora, e os vereadores reeleitos para nova legislatura;

II - os vereadores reeleitos terão direito a permanecer no gabinete que ocupavam na legislatura anterior, salvo se optarem por participar do sorteio com os demais vereadores;

III - quando da renovação da Mesa Diretora, os gabinetes localizados no 4º andar que forem desocupados pelos vereadores integrantes da Mesa serão redistribuídos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de janeiro de 2015.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR


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