Proposição - Projeto de Lei 023/2015 Entrada na câmara em 23/02/2015
"Altera a Lei de nº. 2143, de 26.10.2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público" .
Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2015 |
Constitucional 16/03/2015 02/03/2015 |
02/03/2015 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 16/03/2015 |
Constitucional 16/03/2015 02/03/2015 |
02/03/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 10/06/2015 | ||
À Sanção | 21/05/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/05/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 20/05/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/02/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
109/2015 21/05/2015 |
109/2015 | 21/05/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 23/2015
Altera a Lei de nº 2.143, de 26 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.143, de 26 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público" passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público será feita nas escolas públicas municipais e nas escolas particulares.
§ 1º As escolas promoverão, na data instituída, atividades, conferências ou palestras que versem sobre a importância da conservação do patrimônio público."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de maio de 2015.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
Altera a Lei de nº 2.143, de 26 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.143, de 26 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público" passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público será feita nas escolas públicas municipais e nas escolas particulares.
§ 1º As escolas promoverão, na data instituída, atividades, conferências ou palestras que versem sobre a importância da conservação do patrimônio público."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de maio de 2015.
Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR