Proposição - Projeto de Resolução 60/2014 Entrada na câmara em 08/12/2014
"Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, selo institucional de divulgação do combate à pedofilia."
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/12/2014 |
Constitucional 22/12/2014 29/12/2014 |
29/12/2014 |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 22/12/2014 |
Constitucional 22/12/2014 29/12/2014 |
29/12/2014 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado | 23/12/2014 | ||
Redação Final Aprovada | 23/12/2014 | ||
Publicado | 23/12/2014 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 22/12/2014 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/12/2014 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 60/2014
"Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, selo institucional de divulgação do combate à pedofilia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica criado selo institucional de divulgação do combate à pedofilia, chancela que será utilizada nos documentos e outros instrumentos de divulgação institucional da Câmara Municipal de Ipatinga.
§ 1º O selo de que trata o caput será padronizado, e desenvolvido em conformidade com o esboço constante do Anexo I desta Resolução.
§ 2º O selo instituído por esta Resolução poderá ser utilizado concomitantemente com outros selos e logomarcas já instituídos e que porventura venham a ser criados.
§ 3º A obrigatoriedade de aposição do selo de combate à pedofilia não se aplica aos documentos de caráter oficial que só admitam o timbre identificador do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 23 dezembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, selo institucional de divulgação do combate à pedofilia."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica criado selo institucional de divulgação do combate à pedofilia, chancela que será utilizada nos documentos e outros instrumentos de divulgação institucional da Câmara Municipal de Ipatinga.
§ 1º O selo de que trata o caput será padronizado, e desenvolvido em conformidade com o esboço constante do Anexo I desta Resolução.
§ 2º O selo instituído por esta Resolução poderá ser utilizado concomitantemente com outros selos e logomarcas já instituídos e que porventura venham a ser criados.
§ 3º A obrigatoriedade de aposição do selo de combate à pedofilia não se aplica aos documentos de caráter oficial que só admitam o timbre identificador do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 23 dezembro de 2014.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR