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Proposição - Projeto de Lei 041/2015 Entrada na câmara em 25/03/2015


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Portador de Síndrome de Down" .


Autor(es): Saulo Manoel da Silveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 08/04/2015 Constitucional
08/04/2015 01/04/2015
01/04/2015
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 08/04/2015 Constitucional
08/04/2015 01/04/2015
01/04/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 26/06/2015
À Sanção 23/06/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 23/06/2015
Redação Final Aprovada 23/06/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 22/06/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/03/2015

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 157/2015
23/06/2015
157/2015 23/06/2015

PROJETO DE LEI Nº 41/2015

"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.

Art. 2º O "Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down" será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas, com envolvimento das famílias e sociedade, objetivando homenagear os portadores dessa síndrome.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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