Proposição - Projeto de Lei 041/2015 Entrada na câmara em 25/03/2015
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Portador de Síndrome de Down" .
Autor(es): Saulo Manoel da Silveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 08/04/2015 |
Constitucional 08/04/2015 01/04/2015 |
01/04/2015 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 08/04/2015 |
Constitucional 08/04/2015 01/04/2015 |
01/04/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 26/06/2015 | ||
À Sanção | 23/06/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 23/06/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 23/06/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/06/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/03/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
157/2015 23/06/2015 |
157/2015 | 23/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 41/2015
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2º O "Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down" será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas, com envolvimento das famílias e sociedade, objetivando homenagear os portadores dessa síndrome.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2º O "Dia Municipal do Portador da Síndrome de Down" será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas, com envolvimento das famílias e sociedade, objetivando homenagear os portadores dessa síndrome.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR