Proposição - Projeto de Resolução 039/2004 Entrada na câmara em 12/07/2004
Dispõe sobre o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 13/07/2004 |
Constitucional 13/07/2004 16/07/2004 |
16/07/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 22/07/2004 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 21/07/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 21/07/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/07/2004 |
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - O subsídio do Vereador à Câmara Municipal de Ipatinga corresponderá, a partir de 1º de janeiro de 2005, a 50%(cinqüenta por cento) da totalidade dos valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório, observados os dispositivos contidos no inciso VII do art. 29 e nos incisos XI e XV do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único – O Valor do subsídio de que trata este artigo, será estabelecido através de ato da Mesa Diretora.
Art. 2º - Será aplicado o percentual estabelecido no artigo anterior sobre os valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório, assim reconhecidos em ato oficial da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a partir da legislação aplicável àqueles agentes políticos.
Parágrafo único – O subsídio de que trata esta resolução será revisto na mesma data e no mesmo percentual aplicáveis aos deputados estaduais.
Art. 3º - No mês de dezembro, de cada sessão legislativa, o vereador fará jus a mais uma parcela correspondente ao valor do subsídio.
Art. 4º - O Presidente da Mesa Diretora receberá a título de verba de representação administrativa 50%(cinqüenta por cento) do subsídio do vereador.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2004.
Art. 1º - O subsídio do Vereador à Câmara Municipal de Ipatinga corresponderá, a partir de 1º de janeiro de 2005, a 50%(cinqüenta por cento) da totalidade dos valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório, observados os dispositivos contidos no inciso VII do art. 29 e nos incisos XI e XV do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único – O Valor do subsídio de que trata este artigo, será estabelecido através de ato da Mesa Diretora.
Art. 2º - Será aplicado o percentual estabelecido no artigo anterior sobre os valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório, assim reconhecidos em ato oficial da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a partir da legislação aplicável àqueles agentes políticos.
Parágrafo único – O subsídio de que trata esta resolução será revisto na mesma data e no mesmo percentual aplicáveis aos deputados estaduais.
Art. 3º - No mês de dezembro, de cada sessão legislativa, o vereador fará jus a mais uma parcela correspondente ao valor do subsídio.
Art. 4º - O Presidente da Mesa Diretora receberá a título de verba de representação administrativa 50%(cinqüenta por cento) do subsídio do vereador.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2004.