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Proposição - Projeto de Resolução 039/2004 Entrada na câmara em 12/07/2004


Dispõe sobre o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 13/07/2004 Constitucional
13/07/2004 16/07/2004
16/07/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 22/07/2004
Aprovado 1ª e única discussão e votação 21/07/2004
Redação Final Aprovada 21/07/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/07/2004

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:

Art. 1º - O subsídio do Vereador à Câmara Municipal de Ipatinga corresponderá, a partir de 1º de janeiro de 2005, a 50%(cinqüenta por cento) da totalidade dos valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório, observados os dispositivos contidos no inciso VII do art. 29 e nos incisos XI e XV do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único – O Valor do subsídio de que trata este artigo, será estabelecido através de ato da Mesa Diretora.

Art. 2º - Será aplicado o percentual estabelecido no artigo anterior sobre os valores percebidos pelos deputados estaduais a título remuneratório, assim reconhecidos em ato oficial da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a partir da legislação aplicável àqueles agentes políticos.

Parágrafo único – O subsídio de que trata esta resolução será revisto na mesma data e no mesmo percentual aplicáveis aos deputados estaduais.

Art. 3º - No mês de dezembro, de cada sessão legislativa, o vereador fará jus a mais uma parcela correspondente ao valor do subsídio.

Art. 4º - O Presidente da Mesa Diretora receberá a título de verba de representação administrativa 50%(cinqüenta por cento) do subsídio do vereador.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de julho de 2004.
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