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Proposição - Projeto de Resolução 08/2015 Entrada na câmara em 23/04/2015


"Altera a Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003."


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/05/2015 Constitucional
07/05/2015 28/04/2015
28/04/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 25/06/2015
Promulgado 24/06/2015
Aprovado 1ª e única discussão e votação 23/06/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/04/2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2015

"Altera a Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003."



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º O art. 60 da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga" - com as alterações dadas pela Resolução nº 679, de 26 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 60. É proibido o porte de armas no recinto da Câmara Municipal a qualquer cidadão, inclusive Vereador.

§ 1º Compete à Mesa da Câmara determinar o desarmamento ou a retirada do recinto da Câmara do cidadão que transgredir a disposição deste artigo.

§ 2º O Vereador que infringir o disposto neste artigo implicará falta de decoro parlamentar."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de junho de 2015.


Nilson Teixeira de Morais Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE/SUPLENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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