Proposição - Projeto de Lei 053/2015 Entrada na câmara em 12/05/2015
"Dispõe sobre denominação de prédio público".
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/05/2015 |
Constitucional 12/05/2015 18/05/2015 |
18/05/2015 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 12/05/2015 |
Constitucional 12/05/2015 18/05/2015 |
18/05/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 22/06/2015 | ||
À Sanção | 09/06/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 09/06/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 09/06/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/05/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
151/2015 09/06/2015 |
151/2015 | 09/06/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 53/2015
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se José Martins da Silva, o prédio público do Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Santa Clara, situado à Rua E, nº 145, Bairro Jardim Santa Clara, Ipatinga/MG.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 09 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se José Martins da Silva, o prédio público do Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Santa Clara, situado à Rua E, nº 145, Bairro Jardim Santa Clara, Ipatinga/MG.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 09 de junho de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR