Proposição - Projeto de Lei 035/2015 Entrada na câmara em 16/03/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Voluntariado".
Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/04/2015 |
Constitucional 22/04/2015 23/03/2015 |
23/03/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 29/05/2015 | ||
À Sanção | 21/05/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/05/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 20/05/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/03/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
109/2015 21/05/2015 |
109/2015 | 21/05/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 35/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Voluntariado."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de maio de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Voluntariado."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de maio de 2015.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR