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Proposição - Projeto de Lei 062/2015 Entrada na câmara em 29/05/2015


"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Mobilidade Urbana."


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/06/2015 Constitucional
09/06/2015 08/06/2015
08/06/2015
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 09/06/2015 Constitucional
09/06/2015 08/06/2015
08/06/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/06/2015

PROJETO DE LEI Nº 62/2015

Institui, no Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° As comemorações da "Semana Municipal da Mobilidade Urbana terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da política municipal de mobilidade urbana.

Art. 4° A "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" tem ainda por objetivo as comemorações prévias à Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de agosto de 2015.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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