Proposição - Projeto de Lei 068/2015 Entrada na câmara em 02/07/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública".
Autor(es): Saulo Manoel da Silveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/07/2015 |
Constitucional 15/07/2015 13/07/2015 |
13/07/2015 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 15/07/2015 |
Constitucional 15/07/2015 13/07/2015 |
13/07/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 04/09/2015 | ||
À Sanção | 27/08/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 27/08/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 27/08/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 26/08/2015 | ||
Vistado por 72 horas | 20/08/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 03/07/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
207/2015 27/08/2015 |
207/2015 | 27/08/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 68/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Ângelo Rodrigues Tavares, a atual Rua 5 do Bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Ângelo Rodrigues Tavares, a atual Rua 5 do Bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR