Proposição - Projeto de Lei 069/2015 Entrada na câmara em 06/07/2015
"Declara de utilidade pública o Conselho de Ministros Evangélicos Beneficentes de Ipatinga - COMEBIPA.".
Autor(es): Agnaldo Giovani Bicalho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/07/2015 |
Constitucional 15/07/2015 13/07/2015 |
13/07/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 12/08/2015 | ||
À Sanção | 10/08/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/08/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 10/08/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/07/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
188/2015 10/08/2015 |
188/2015 | 10/08/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 69/2015
"Declara de Utilidade Pública o Conselho de Ministros Evangélicos Beneficentes de Ipatinga - COMEBIPA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Conselho de Ministros Evangélicos Beneficentes de Ipatinga - COMEBIPA", pessoa jurídica sem fins lucrativos, sediada à Rua Jericó, nº 180, Bairro Canaã, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O "Conselho de Ministros Evangélicos Beneficentes de Ipatinga - COMEBIPA" tem por finalidades:
I - congregar e representar ministros evangélicos de qualquer denominação reconhecida pelo COMEBIPA e que esteja filiada ao mesmo;
II - promover encontros, reuniões e seminários de estudo que visem o bom relacionamento entre ministros e igrejas, facilitando a divulgação do evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
III - promover reuniões de estudo e confraternização entre ministros e suas respectivas famílias;
IV - promover reuniões públicas ou privadas para opor aos maus costumes que venham perverter a sociedade e contrariar a Palavra de Deus;
V - servir à comunidade na área de assistência às crianças carentes, aos idosos desamparados, aos dependentes químicos, distribuição de alimentos e roupas, podendo criar creches, lar de idosos, centro de recuperação e escolas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Declara de Utilidade Pública o Conselho de Ministros Evangélicos Beneficentes de Ipatinga - COMEBIPA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Conselho de Ministros Evangélicos Beneficentes de Ipatinga - COMEBIPA", pessoa jurídica sem fins lucrativos, sediada à Rua Jericó, nº 180, Bairro Canaã, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O "Conselho de Ministros Evangélicos Beneficentes de Ipatinga - COMEBIPA" tem por finalidades:
I - congregar e representar ministros evangélicos de qualquer denominação reconhecida pelo COMEBIPA e que esteja filiada ao mesmo;
II - promover encontros, reuniões e seminários de estudo que visem o bom relacionamento entre ministros e igrejas, facilitando a divulgação do evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
III - promover reuniões de estudo e confraternização entre ministros e suas respectivas famílias;
IV - promover reuniões públicas ou privadas para opor aos maus costumes que venham perverter a sociedade e contrariar a Palavra de Deus;
V - servir à comunidade na área de assistência às crianças carentes, aos idosos desamparados, aos dependentes químicos, distribuição de alimentos e roupas, podendo criar creches, lar de idosos, centro de recuperação e escolas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR