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Proposição - Projeto de Lei 070/2015 Entrada na câmara em 10/07/2015


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador."


Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 15/07/2015 Constitucional
15/07/2015 20/07/2015
20/07/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 24/11/2015
À Sanção 05/11/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 05/11/2015
Redação Final Aprovada 05/11/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 21/09/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/07/2015

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 251/2015
05/11/2015
251/2015 05/11/2015

PROJETO DE LEI Nº 70/2015

"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador."



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 (nove) de setembro.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° As solenidades comemorativas do Dia Municipal do Administrador poderão ser elaboradas, em conjunto, pelo Poder Executivo Municipal e pelo CRA-MG - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 05 de novembro de 2015.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO




Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
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