Proposição - Projeto de Lei 070/2015 Entrada na câmara em 10/07/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador."
Autor(es): Roberto Carlos Muniz
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/07/2015 |
Constitucional 15/07/2015 20/07/2015 |
20/07/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 24/11/2015 | ||
À Sanção | 05/11/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 05/11/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 05/11/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/09/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/07/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
251/2015 05/11/2015 |
251/2015 | 05/11/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 70/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 (nove) de setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° As solenidades comemorativas do Dia Municipal do Administrador poderão ser elaboradas, em conjunto, pelo Poder Executivo Municipal e pelo CRA-MG - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 05 de novembro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente, no dia 9 (nove) de setembro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° As solenidades comemorativas do Dia Municipal do Administrador poderão ser elaboradas, em conjunto, pelo Poder Executivo Municipal e pelo CRA-MG - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 05 de novembro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR