Proposição - Projeto de Lei 075/2015 Entrada na câmara em 18/08/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública".
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/09/2015 |
Constitucional 09/09/2015 24/08/2015 |
24/08/2015 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 09/09/2015 |
Constitucional 09/09/2015 24/08/2015 |
24/08/2015 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 23/10/2015 | ||
À Sanção | 20/10/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 19/10/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 19/10/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/09/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/08/2015 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
246/2015 20/10/2015 |
246/2015 | 20/10/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 75/2015
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rita Paulista Barreto, a atual Rua 1 do Bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rita Paulista Barreto, a atual Rua 1 do Bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR