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Proposição - Projeto de Lei 091/2015 Entrada na câmara em 01/10/2015


"Altera a Lei n.º 3390,de 13 de outubro de 2014, que 'Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes no Município de Ipatinga'".


Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 13/10/2015 Constitucional
13/10/2015 13/10/2015
13/10/2015
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 13/10/2015 Constitucional
13/10/2015 13/10/2015
13/10/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 23/10/2015
À Sanção 20/10/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 20/10/2015
Redação Final Aprovada 20/10/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 19/10/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 02/10/2015

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 246/2015
20/10/2015
246/2015 20/10/2015

PROJETO DE LEI Nº 91/2015

"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga.""


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 2º O prazo previsto no caput será prorrogado uma vez por igual período."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à data de 12 de outubro de 2015.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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