Proposição - Projeto de Lei 091/2015 Entrada na câmara em 01/10/2015
"Altera a Lei n.º 3390,de 13 de outubro de 2014, que 'Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes no Município de Ipatinga'".
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 13/10/2015 |
Constitucional 13/10/2015 13/10/2015 |
13/10/2015 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 13/10/2015 |
Constitucional 13/10/2015 13/10/2015 |
13/10/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 23/10/2015 | ||
À Sanção | 20/10/2015 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/10/2015 | ||
Redação Final Aprovada | 20/10/2015 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 19/10/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 02/10/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
246/2015 20/10/2015 |
246/2015 | 20/10/2015 |
PROJETO DE LEI Nº 91/2015
"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga.""
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 2º O prazo previsto no caput será prorrogado uma vez por igual período."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à data de 12 de outubro de 2015.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga.""
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 2º O prazo previsto no caput será prorrogado uma vez por igual período."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à data de 12 de outubro de 2015.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR