Proposição - Projeto de Lei 122/2015 Entrada na câmara em 17/12/2015
"Altera a Lei de nº 3.390, de 13.10.2014."
Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/12/2015 |
Constitucional 21/12/2015 22/12/2015 |
22/12/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 01/02/2016 | ||
Redação Final Aprovada | 21/01/2016 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/01/2016 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/12/2015 | ||
Vistado por 24 horas | 21/12/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/12/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
004/2016 21/01/2016 |
004/2016 | 21/01/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 122/2015
"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7º A comprovação da existência da edificação até a data da publicação da Lei nº 3.504, de 23 de outubro de 2015, dar-se-á através dos seguintes documentos:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de janeiro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7º A comprovação da existência da edificação até a data da publicação da Lei nº 3.504, de 23 de outubro de 2015, dar-se-á através dos seguintes documentos:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de janeiro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR