Proposição - Projeto de Lei 074/2016 Entrada na câmara em 27/04/2016
"Dispõe sobre denominação de prédio público"
Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/05/2016 |
Constitucional 16/05/2016 09/05/2016 |
09/05/2016 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2016 |
Constitucional 16/05/2016 09/05/2016 |
09/05/2016 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 30/05/2016 | ||
À Sanção | 25/05/2016 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/05/2016 | ||
Redação Final Aprovada | 25/05/2016 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/05/2016 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 28/04/2016 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
096/2016 25/05/2016 |
096/2016 | 25/05/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 74/2016
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Maria Aparecida Oliveira Rezende, o prédio público de propriedade do Município de Ipatinga, situado à Rua Pouso Alegre, n.º 34, Centro de Ipatinga/MG, destinado ao funcionamento do Centro POP e CREAS.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de maio de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Maria Aparecida Oliveira Rezende, o prédio público de propriedade do Município de Ipatinga, situado à Rua Pouso Alegre, n.º 34, Centro de Ipatinga/MG, destinado ao funcionamento do Centro POP e CREAS.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de maio de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR