Proposição - Projeto de Resolução 58/2016 Entrada na câmara em 18/10/2016
"Altera a Resolução de nº 637, de 24 de abril de 2013, que Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino técnico de nível médio e superior na Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências".
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/10/2016 |
Constitucional 18/10/2016 24/10/2016 |
24/10/2016 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Redação Final Aprovada | 20/10/2016 | ||
Publicado | 20/10/2016 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/10/2016 | ||
Promulgado | 20/10/2016 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/10/2016 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 58/2016
"Altera a Resolução de nº 637, de 24 de abril de 2013, que Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino técnico de nível médio e superior na Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou:
Art. 1º O art. 2º da Resolução de nº 367, de 24 de abril de 2013 - que "Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino técnico de nível médio e superior na Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências" - passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 2º A seleção para estágio remunerado na Câmara Municipal de Ipatinga, dar-se-á através de processo seletivo público de provas, com publicação e ampla divulgação de edital.
§ 1º O edital de admissão de estagiário será divulgado no portal da Câmara Municipal de Ipatinga na internet (www.camaraipatinga.mg.gov.br), em um jornal de circulação diária no Município de Ipatinga e encaminhado às instituições de ensino conveniadas que ofereçam o curso relativo à admissão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data prevista para o processo seletivo.
§ 2º O processo seletivo previsto neste artigo será conduzido por comissão constituída especialmente para tanto ou, quando realizado para atender área específica, apenas pelo servidor orientador/supervisor do(s) estagiário(s) a ser (em) admitido(s).
§ 3º A Câmara Municipal de Ipatinga poderá formar cadastro de reserva.
§ 4º Os termos de compromisso de estágio em vigor à data da publicação desta Resolução poderão ser renovados, apenas por uma vez."
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera a Resolução de nº 637, de 24 de abril de 2013, que Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino técnico de nível médio e superior na Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou:
Art. 1º O art. 2º da Resolução de nº 367, de 24 de abril de 2013 - que "Institui estágio de estudantes de estabelecimento de ensino técnico de nível médio e superior na Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências" - passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 2º A seleção para estágio remunerado na Câmara Municipal de Ipatinga, dar-se-á através de processo seletivo público de provas, com publicação e ampla divulgação de edital.
§ 1º O edital de admissão de estagiário será divulgado no portal da Câmara Municipal de Ipatinga na internet (www.camaraipatinga.mg.gov.br), em um jornal de circulação diária no Município de Ipatinga e encaminhado às instituições de ensino conveniadas que ofereçam o curso relativo à admissão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data prevista para o processo seletivo.
§ 2º O processo seletivo previsto neste artigo será conduzido por comissão constituída especialmente para tanto ou, quando realizado para atender área específica, apenas pelo servidor orientador/supervisor do(s) estagiário(s) a ser (em) admitido(s).
§ 3º A Câmara Municipal de Ipatinga poderá formar cadastro de reserva.
§ 4º Os termos de compromisso de estágio em vigor à data da publicação desta Resolução poderão ser renovados, apenas por uma vez."
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de outubro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR