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Proposição - Projeto de Lei 002/2017 Entrada na câmara em 11/01/2017


"Autoriza a destinação de recursos, a título de outros auxílios financeiros, a pessoas físicas".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/01/2017 Constitucional
24/01/2017 08/02/2017
08/02/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 24/01/2017 Constitucional
24/01/2017 08/02/2017
08/02/2017
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 24/01/2017 Constitucional
24/01/2017 08/02/2017
08/02/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 31/01/2017
Redação Final Aprovada 26/01/2017
À Sanção 26/01/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 25/01/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 24/01/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/01/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 010/2017
26/01/2017
010/2017 26/01/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei002_2017.pdf 7696 KB

PROJETO DE LEI Nº 02/2017

"Autoriza a destinação de recursos, a título de outros auxílios financeiros, a pessoas físicas."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos públicos a título de auxílios financeiros a pessoas físicas, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

Art. 2º A transferência dos recursos autorizados por esta Lei destina-se a atender aos objetivos descritos no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de janeiro de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR




ANEXO

I - SMS - Secretaria Municipal de Saúde e FUMPPUD - Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas

Objetivos: Disponibilizar ajuda de custo para viagens de interesse do conselho e das comissões locais de saúde, além de promover o acesso às reuniões destes; promover acessibilidade dos usuários do SUS aos tratamentos e ações de saúde do Município: disponibilizar auxílios para membros de ONG's de interesse do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como promover o deslocamento e garantir ajuda de custo aos pacientes em tratamento fora do Município; disponibilizar auxílios para o grupo de adolescentes da comunidade escolar, que trabalharão como monitores das atividades ligadas a afetividade e sexualidade; disponibilizar auxílio-moradia e a auxílio-alimentação, ambos mediante recursos pecuniários, aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, que atuarem no Município.

Unidade responsável pela execução
código: 02.10 descrição: Fundo Municipal de Saúde - SMS
Projeto/Atividade (ação):
CONTROLE SOCIAL
BLATB- ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS
BLVGS - PROGRAMA DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO

Unidade responsável pela execução
código: 02.32 descrição: Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - FUMPPUD
Projeto/Atividade (ação):
MANUTENÇÃO DO FUMPPUD


II - SESCON - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã

Objetivo: Custear ações de defesa civil e pagamento de aluguéis sociais.

Unidade responsável pela execução
código: 02.18 descrição: Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Projeto/Atividade (ação):
DEFESA CIVIL

III - FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Objetivos: Viabilizar Auxílio financeiro aos conselheiros para participação em seminários e conferências ligados à Política de Habitação; garantir pagamentos de aluguéis sociais às famílias cujas residências foram desapropriadas pelo Município para abertura de via pública.

Unidade responsável pela execução
código: 02.22descrição: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Projeto/Atividade (ação):
MELHORIA HABITACIONAL


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