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Proposição - Projeto de Lei 004/2017 Entrada na câmara em 16/01/2017


"Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no Orçamento vigente".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 24/01/2017 Constitucional
24/01/2017 25/01/2017
25/01/2017
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 24/01/2017 Constitucional
24/01/2017 25/01/2017
25/01/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 31/01/2017
À Sanção 26/01/2017
Redação Final Aprovada 26/01/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 25/01/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 24/01/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/01/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 010/2017
26/01/2017
010/2017 26/01/2017

Arquivos
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ProjetodeLei004_2017.pdf 3739 KB

PROJETO DE LEI Nº 04/2017

"Autoriza o Remanejamento de Recursos Orçamentários do Poder Executivo para o Poder Legislativo, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no orçamento vigente."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), consignados no orçamento vigente, a saber:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2001 Publicidade e Divulgação Institucional
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 360.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 90.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 100.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 820.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 820.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 820.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de janeiro de 2017.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR




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