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Proposição - Projeto de Lei 054/2004 Entrada na câmara em 16/08/2004


Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer de Mama - Se Toque.


Autor(es): Crispim Elias Campos Neto , Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/08/2004 Constitucional
17/08/2004 23/08/2004
23/08/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 01/09/2004
Redação Final Aprovada 01/09/2004
À Sanção 01/09/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/08/2004

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 54/2004

De iniciativa dos Vereadores Crispim Elias Campos Neto e Lene Teixeira Sousa Gonçalves, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública o Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer de Mama – SE TOQUE”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 54/2004

"Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer de Mama – Se Toque".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer de Mama – Se Toque, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a prevenção e promover a melhoria das condições de assistência de saúde dos portadores do câncer de mama, orientar as pessoas em tratamento e pós-tratamento com orientações de mastologista, psicólogos, assistente social, fisioterapeuta e ginecologista, estimular a auto estima dos portadores e manter intercâmbio entre entidades congêneres ou afins, privadas ou públicas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 01 de setembro de 2004.



Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR


Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE

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