Proposição - Projeto de Lei 057/2004 Entrada na câmara em 19/08/2004
Institui no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o “Dia do Transporte Alternativo
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/08/2004 |
Constitucional 20/08/2004 24/08/2004 |
24/08/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 20/09/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/09/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 20/09/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/08/2004 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 57/2004
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado “institui no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o “Dia do Transporte Alternativo””.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 57/2004
“Institui no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o “Dia do Transporte Alternativo”.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o “Dia do Transporte Alternativo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.
Parágrafo único – O evento de que trata o caput do artigo poderá fazer parte das comemorações do aniversário do Município de Ipatinga.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, promover, durante o ano e, especialmente, no dia 6 de abril, debates, palestras e outras atividades de caráter educativo quanto à importância do serviço prestado pela categoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 1207.26452573.2127 – Planejamento e Coordenação do Transporte e Trânsito, do orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Nardyello Rocha de Oliveira, o projeto epigrafado “institui no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o “Dia do Transporte Alternativo””.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 57/2004
“Institui no calendário de comemorações do Município de Ipatinga o “Dia do Transporte Alternativo”.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o “Dia do Transporte Alternativo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.
Parágrafo único – O evento de que trata o caput do artigo poderá fazer parte das comemorações do aniversário do Município de Ipatinga.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, promover, durante o ano e, especialmente, no dia 6 de abril, debates, palestras e outras atividades de caráter educativo quanto à importância do serviço prestado pela categoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação 1207.26452573.2127 – Planejamento e Coordenação do Transporte e Trânsito, do orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE