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Proposição - Projeto de Lei 015/2017 Entrada na câmara em 10/02/2017


"Cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"


Autor(es): Osimar Barbosa Gomes - Masinho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/02/2017 Constitucional
20/02/2017 20/02/2017
20/02/2017
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/02/2017 Constitucional
20/02/2017 20/02/2017
20/02/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 26/04/2017
Promulgado 25/04/2017
À Sanção 21/02/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 21/02/2017
Redação Final Aprovada 21/02/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 20/02/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 13/02/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 039/2017
21/02/2017
039/2017 21/02/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei015_2017_LeiPublicada.pdf 630 KB
ProjetodeLei015_2017_LeiPromulgada.pdf 331 KB
ProjetodeLei015_2017.pdf 2835 KB

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 15/2017


De iniciativa do Vereador Osimar Barbosa Gomes, o projeto epigrafado que "cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"


Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


"Cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica Criado o "Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta" o Logradouro Público constituído pela Escola Municipal Game, o Centro Educacional Infantil, a Quadra Poliesportiva e o Campo de Futebol, situados na Rua Tupiniquins, 285, Bairro Iguaçu.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, em 21 de fevereiro de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE



Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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