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Proposição - Projeto de Lei 059/2004 Entrada na câmara em 19/08/2004


Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Terapêutica - EMAUS


Autor(es): Elma Lopes S. Guidine de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/08/2004 Constitucional
19/08/2004 24/08/2004
24/08/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 20/09/2004
Redação Final Aprovada 20/09/2004
À Sanção 20/09/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/08/2004

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 59/2004

De iniciativa da Vereadora Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Associação Comunidade Terapêutica – EMAUS”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 59 /2004


"Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Terapêutica - EMAUS".


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Terapêutica - EMAUS, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar assistência e tratamento a toxicômanos e seus familiares.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 20 de setembro de 2004.


Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR


Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE

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